Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020839 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES MAIORIDADE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199704159621113 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1192/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1874 N2 ART1879 ART2004 N1. | ||
| Sumário: | I - O facto de em acção de regulação do poder paternal o menor em causa passar a maior já depois da decisão da 1ª instância e durante o recurso, não torna este inútil. II - Atingida a maioridade, mantem-se a obrigação de assistência ao filho, na medida do razoável, se este não houver completado a sua formação profissional. | ||
| Reclamações: | |||