Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621113
Nº Convencional: JTRP00020839
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
MAIORIDADE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RP199704159621113
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 1192/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1874 N2 ART1879 ART2004 N1.
Sumário: I - O facto de em acção de regulação do poder paternal o menor em causa passar a maior já depois da decisão da 1ª instância e durante o recurso, não torna este inútil.
II - Atingida a maioridade, mantem-se a obrigação de assistência ao filho, na medida do razoável, se este não houver completado a sua formação profissional.
Reclamações: