Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018355 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO PRAZO DILAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199606269640441 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N1 ART5 N1 N2 A. CP82 ART2 N4. | ||
| Sumário: | I - Não sendo de admitir a figura da dilação em processo penal e tendo a norma que determina o prazo para a apresentação do requerimento para abertura de instrução natureza formal, a alteração do prazo apenas releva nos processos que se iniciam após a entrada em vigor do diploma que alterou o prazo - Decreto-Lei n. 317/95, de 28 de Novembro. | ||
| Reclamações: | |||