Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640441
Nº Convencional: JTRP00018355
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PRAZO
DILAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199606269640441
Data do Acordão: 06/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1 ART5 N1 N2 A.
CP82 ART2 N4.
Sumário: I - Não sendo de admitir a figura da dilação em processo penal e tendo a norma que determina o prazo para a apresentação do requerimento para abertura de instrução natureza formal, a alteração do prazo apenas releva nos processos que se iniciam após a entrada em vigor do diploma que alterou o prazo - Decreto-Lei n. 317/95, de
28 de Novembro.
Reclamações: