Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016308 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA DIREITO DE DEFESA ÂMBITO TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE SIMULAÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198911070009299 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TV PAG187 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A A CASTRO IN A AC EXECUT 3ED PAG409. I A REIS IN PROC ESP V1 PAG461. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1956/03/21 IN JR ANO2 PAG315. AC STJ DE 1963/02/19 IN BMJ N124 PAG611. AC RC DE 1979/10/23 IN CJ PAG1120. | ||
| Sumário: | I - Na acção de posse judicial avulsa não pode ser discutida a validade intrínseca do acto jurídico de transmissão. II - Por isso, não pode apreciar-se a defesa do réu alicerçada no facto de o acto de transmissão do prédio em causa se encontrar viciado de simulação. | ||
| Reclamações: | |||