Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0009299
Nº Convencional: JTRP00016308
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
DIREITO DE DEFESA
ÂMBITO
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
SIMULAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP198911070009299
Data do Acordão: 11/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TV PAG187
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A A CASTRO IN A AC EXECUT 3ED PAG409.
I A REIS IN PROC ESP V1 PAG461.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1956/03/21 IN JR ANO2 PAG315.
AC STJ DE 1963/02/19 IN BMJ N124 PAG611.
AC RC DE 1979/10/23 IN CJ PAG1120.
Sumário: I - Na acção de posse judicial avulsa não pode ser discutida a validade intrínseca do acto jurídico de transmissão.
II - Por isso, não pode apreciar-se a defesa do réu alicerçada no facto de o acto de transmissão do prédio em causa se encontrar viciado de simulação.
Reclamações: