Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131781
Nº Convencional: JTRP00033824
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: DOAÇÃO
COISA ALHEIA
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
POSSE DE MÁ FÉ
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200201240131781
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 143/00-2S
Data Dec. Recorrida: 05/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART947 N2 ART956 N1 ART1259 N1 ART1260 N2 ART1720 ART1762 ART1763 N1 ART1298 B.
Sumário: I - Não tendo sido ilidida a presunção de propriedade do registo, em nome da sociedade autora, do automóvel em causa, é nula a doação do veículo, como coisa alheia, efectuada por um sócio da mesma autora à ré, então casada com ele.
II - Essa doação, feita na constância do matrimónio, seria também nula por falta de forma legal, visto não constar de documento escrito.
III - Não é titulada e presume-se de má fé a posse que assenta em negócio nulo por falta de forma.
IV - A conduta do referido sócio, também gerente da autora, porque não ocorreu em representação e em nome dela, não é oponível à autora, em termos de relevar para efeitos de abuso do direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: