Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033824 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | DOAÇÃO COISA ALHEIA PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL POSSE DE MÁ FÉ ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200201240131781 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/00-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART947 N2 ART956 N1 ART1259 N1 ART1260 N2 ART1720 ART1762 ART1763 N1 ART1298 B. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido ilidida a presunção de propriedade do registo, em nome da sociedade autora, do automóvel em causa, é nula a doação do veículo, como coisa alheia, efectuada por um sócio da mesma autora à ré, então casada com ele. II - Essa doação, feita na constância do matrimónio, seria também nula por falta de forma legal, visto não constar de documento escrito. III - Não é titulada e presume-se de má fé a posse que assenta em negócio nulo por falta de forma. IV - A conduta do referido sócio, também gerente da autora, porque não ocorreu em representação e em nome dela, não é oponível à autora, em termos de relevar para efeitos de abuso do direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |