Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051153
Nº Convencional: JTRP00030364
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FIM CONTRATUAL
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP200010300051153
Data do Acordão: 10/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 379/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 B.
Sumário: I - Quinquilharia é o nome, genericamente, dado a quaisquer artefactos utilitários, sem grande valor, empregados em vários usos, sobretudo domésticos.
II - Quando o comércio de quinquilharia é autorizado ou consentido pelo contrato, o locador tem de contar com a possibilidade de comércio de uma muito variada espécie de produtos.
III - É, pois, quinquilharia o que a Ré vende no locado -loja dos 300- como louças, copos, talheres, bacias, artigos de cozinha, martelos, tesouras, bibelots, tintas e barros, sendo a venda de camisolas e pólos conexa com a actividade de retrosaria, sendo esta actividade e a de quinquilharia prevista no contrato de arrendamento, não ocorrendo, por isso, a causa de resolução do contrato prevista no artigo 64 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: