Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010777 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS DESPEJO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199005030408995 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 2088 DE 1957/06/03 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/03/11 IN CJ ANOV T2 PAG113. AC RP DE 1987/06/23 IN CJ ANOXII T3 PAG208. | ||
| Sumário: | I - A apreciação da correspondência entre os novos locais, destinados aos inquilinos, e os antigos deve ser feita tendo em atenção a área, divisões, comodidades e condições do inquilino, não exigindo, porém, a lei uma mesma área, confrontação ou configuração. II - A redução acentuada na área do andar destinado ao antigo inquilino terá de ser justificada pela necessidade de construção ou por outras circunstâncias concretamente alegadas e demonstradas, sob pena de incumprimento do disposto no nº 2 do artigo 3 da Lei nº 2088. | ||
| Reclamações: | |||