Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911014
Nº Convencional: JTRP00026678
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: RECURSO
RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200002029911014
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG235
Tribunal Recorrido: 2 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 480/98
Data Dec. Recorrida: 06/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART412 ART420.
CCIV66 ART690-A N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/10/12 IN CJ T5 ANOXIX PAG58.
AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG140.
AC RP DE 1996/03/27 IN CJ T2 ANOXXI PAG235.
Sumário: I - É ao recorrente que incumbe fazer transcrever os pontos concretos dos depoimentos que apoiem a sua discordância em sede de facto sob pena do recurso não poder ser conhecido nessa vertente.
II - É de rejeitar o recurso em que não se formulam conclusões na respectiva motivação, pois sem elas a motivação não pode valer como tal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: