Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018919 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS LOCUPLETAMENTO À CUSTA ALHEIA | ||
| Nº do Documento: | RP199706309651458 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXII PAG225 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1045. | ||
| Sumário: | I - A indemnização do artigo 1045 do Código Civil é uma indemnização por enriquecimento sem causa, que o ex-locatário deve ao ex-senhorio por o estar a privar do uso do prédio, e correspondente, no seu montante, ao quantitativo da renda, por este ser o valor do uso do prédio. II - Tal não impede o ex-senhorio de fazer valer contra o ex-locatário os princípios gerais da responsabilidade civil, se a conduta deste lhe causar outros danos, que directamente não têm a ver com o valor do uso do prédio. | ||
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