Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651458
Nº Convencional: JTRP00018919
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
LOCUPLETAMENTO À CUSTA ALHEIA
Nº do Documento: RP199706309651458
Data do Acordão: 06/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXII PAG225
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 20/96
Data Dec. Recorrida: 06/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1045.
Sumário: I - A indemnização do artigo 1045 do Código Civil é uma indemnização por enriquecimento sem causa, que o ex-locatário deve ao ex-senhorio por o estar a privar do uso do prédio, e correspondente, no seu montante, ao quantitativo da renda, por este ser o valor do uso do prédio.
II - Tal não impede o ex-senhorio de fazer valer contra o ex-locatário os princípios gerais da responsabilidade civil, se a conduta deste lhe causar outros danos, que directamente não têm a ver com o valor do uso do prédio.
Reclamações: