Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150123
Nº Convencional: JTRP00001956
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: DIVORCIO
ARRENDAMENTO
CASA DA MORADA DE FAMILIA
Nº do Documento: RP199104169150123
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N3.
Sumário: Para o efeito do disposto no n. 3 do artigo 1110 Codigo Civil, o direito ao arrendamento deve atribuir-se ao conjuge que mais precise da casa, sobretudo quando este, na acção de divorcio, e o conjuge inocente.
Reclamações: