Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011225 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO RÉPLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199012200224736 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 ART504 ART511. | ||
| Sumário: | I - Embora não especificadamente impugnado pela parte contrária, não pode determinado facto ser reputado como admitido por acordo quando esteja em contradição flagrante com tudo quanto a parte articulou. II - O A. não carece de repetir na réplica o que já alegou na petição: a matéria desta subsiste na medida em que não for rectificada ou alterada naquela. | ||
| Reclamações: | |||