Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224736
Nº Convencional: JTRP00011225
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
RÉPLICA
Nº do Documento: RP199012200224736
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 ART504 ART511.
Sumário: I - Embora não especificadamente impugnado pela parte contrária, não pode determinado facto ser reputado como admitido por acordo quando esteja em contradição flagrante com tudo quanto a parte articulou.
II - O A. não carece de repetir na réplica o que já alegou na petição: a matéria desta subsiste na medida em que não for rectificada ou alterada naquela.
Reclamações: