Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530148
Nº Convencional: JTRP00014963
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: SERVIDÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199506229530148
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547 ART1550.
Sumário: I - Não provando o autor que a utilização da passagem de peões é feita por direito próprio, antes se havendo por provado que tal utilização é realizada a título de mero favor, a acção há-de improceder por falta de prova de um elemento constitutivo do pretenso direito de servidão de passagem adquirido por usucapião.
Reclamações: