Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014963 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506229530148 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1547 ART1550. | ||
| Sumário: | I - Não provando o autor que a utilização da passagem de peões é feita por direito próprio, antes se havendo por provado que tal utilização é realizada a título de mero favor, a acção há-de improceder por falta de prova de um elemento constitutivo do pretenso direito de servidão de passagem adquirido por usucapião. | ||
| Reclamações: | |||