Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910175
Nº Convencional: JTRP00026455
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
ACUSAÇÃO
ACEITAÇÃO TÁCITA
ABSOLVIÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199910069910175
Data do Acordão: 10/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 741/97-3
Data Dec. Recorrida: 10/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART69 ART283 N3 ART284 N1 N2 A ART515 N1 A.
Sumário: I - Quando o assistente, apesar de notificado, não toma expressa posição sobre a acusação pública, deve entender-se que a aceitou tacitamente ou com ela se conformou, pelo que, sendo o arguido absolvido, deve ser aquele condenado em taxa de justiça, nos termos do artigo 515 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal.
Reclamações: