Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026455 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL ACUSAÇÃO ACEITAÇÃO TÁCITA ABSOLVIÇÃO TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199910069910175 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 741/97-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART69 ART283 N3 ART284 N1 N2 A ART515 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Quando o assistente, apesar de notificado, não toma expressa posição sobre a acusação pública, deve entender-se que a aceitou tacitamente ou com ela se conformou, pelo que, sendo o arguido absolvido, deve ser aquele condenado em taxa de justiça, nos termos do artigo 515 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||