Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920596
Nº Convencional: JTRP00024760
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
CADUCIDADE
TRANSACÇÃO JUDICIAL
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199905259920596
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 231/98
Data Dec. Recorrida: 11/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART28 N2 ART389 N1 A ART301 N3.
Sumário: I - A providência cautelar só caduca por não ser proposta a acção no condicionalismo do artigo 389 n.1 alínea a) do Código de Processo Civil se nela for proferida decisão definitiva, eficaz quanto a todos os Réus, o que não sucede se, homologada uma transacção nela efectuada, algum dos réus, notificados nos termos do artigo 301 n.3 do Código de Processo Civil, a não ratificarem.
Reclamações: