Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840889
Nº Convencional: JTRP00024916
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
REGIME DE TRABALHO
TRABALHO SUPLEMENTAR
Nº do Documento: RP199901119840889
Data do Acordão: 01/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 1/98
Data Dec. Recorrida: 07/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 48953 DE 1969/04/05 ART31 N2.
DL 287/93 DE 1993/08/20 ART7 N1 N2 ART9 N3.
Sumário: I - Não se encontrando o funcionário da Caixa Geral de Depósitos ligado a esta por contrato de trabalho, uma vez que não fez a opção a que se refere o artigo 7 ns.1 e 2 do Decreto-Lei 287/93, de 20 de Agosto, não está a referida Caixa obrigada a registar em livro ou outro suporte documental o trabalho prestado por aquele funcionário para além do seu horário de trabalho.
Reclamações: