Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521296
Nº Convencional: JTRP00023242
Relator: RAPOZOTE FERNANDES
Descritores: DANOS FUTUROS
PREVISIBILIDADE
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199803109521296
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 68/94
Data Dec. Recorrida: 09/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2 ART496 N2.
Sumário: I - A previsibilidade do dano não pode ser mera conjunctura. Para que o tribunal possa atender a danos futuros é necessário que eles sejam previsíveis com segurança bastante.
O julgador ( no tocante a tal aspecto ) não pode fazer futurologia ou deitar-se a adivinhar.
E seria o caso dos autos, já que o lesado tinha apenas sete meses de idade.
II - Não são indemnizáveis os danos não patrimoniais dos pais de um menor derivados de lesões por este sofridas se delas não resultou a morte do mesmo.
Reclamações: