Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023242 | ||
| Relator: | RAPOZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | DANOS FUTUROS PREVISIBILIDADE DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199803109521296 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N2 ART496 N2. | ||
| Sumário: | I - A previsibilidade do dano não pode ser mera conjunctura. Para que o tribunal possa atender a danos futuros é necessário que eles sejam previsíveis com segurança bastante. O julgador ( no tocante a tal aspecto ) não pode fazer futurologia ou deitar-se a adivinhar. E seria o caso dos autos, já que o lesado tinha apenas sete meses de idade. II - Não são indemnizáveis os danos não patrimoniais dos pais de um menor derivados de lesões por este sofridas se delas não resultou a morte do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||