Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341236
Nº Convencional: JTRP00014167
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ALIMENTOS
CÔNJUGE CULPADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199502239341236
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/05/30 IN CJ T3 ANOXIX PAG222.
Sumário: I - Perante a actual redacção do artigo 1675 n.2 do Código Civil é ao cônjuge demandado que para se livrar de obrigação de prestar alimentos a favor do outro cônjuge, incumbe o ónus da prova de que a separação de facto é imputável ao demandante.
Reclamações: