Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821296
Nº Convencional: JTRP00026268
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199911049821296
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9792
Data Dec. Recorrida: 05/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/04/06 IN BMJ N416 PAG 710.
AC STJ DE 1996/01/24 IN AJ N15 PAG23.
Sumário: I - O simples facto de se provar que o Réu, há vários meses, andava a propalar insistentemente junto de familiares e amigos do casal, que a Autora não está boa da cabeça e que está a ficar louca, e dizendo e fazendo crer a várias pessoas que a Autora sofre de perturbações mentais e precisa de ser tratada e ser internada em estabelecimento apropriado, despido de quaisquer outros circunstancialismo, não constitui fundamento de decretação do divórcio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: