Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050773
Nº Convencional: JTRP00002211
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
DECISÃO CONDENATÓRIA
IMPUGNAÇÃO
REJEIÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199102069050773
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC CIVIL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART63 N2.
Sumário: 1- O despacho do juiz que não admite, por extemporâneo, o recurso da decisão administrativa que aplicou uma coima, e, por sua vez, passível de recurso, nos termos do Art. 63 n. 2, do D. L. 433/82, de 27/10.
2- Se, porém, o arguido, em vez de recorrer, requer o esclarecimento desse despacho e o seu requerimento é indeferido por nada haver a esclarecer, uma vez que esta decisão não admite recurso e o pedido de esclarecimento não faz dilatar o prazo para interpor o primeiro, não pode depois interpô-lo se o despacho de rejeição, entretanto, transitou em julgado.
Reclamações: