Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002211 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL DECISÃO CONDENATÓRIA IMPUGNAÇÃO REJEIÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199102069050773 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRA-ORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC CIVIL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART63 N2. | ||
| Sumário: | 1- O despacho do juiz que não admite, por extemporâneo, o recurso da decisão administrativa que aplicou uma coima, e, por sua vez, passível de recurso, nos termos do Art. 63 n. 2, do D. L. 433/82, de 27/10. 2- Se, porém, o arguido, em vez de recorrer, requer o esclarecimento desse despacho e o seu requerimento é indeferido por nada haver a esclarecer, uma vez que esta decisão não admite recurso e o pedido de esclarecimento não faz dilatar o prazo para interpor o primeiro, não pode depois interpô-lo se o despacho de rejeição, entretanto, transitou em julgado. | ||
| Reclamações: | |||