Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510290
Nº Convencional: JTRP00015068
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
MOTOCICLO
CAPACETE DE PROTECÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199506079510290
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3225
Data Dec. Recorrida: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/11/12 IN CJ T5 ANOXI PAG248.
AC STJ DE 1981/05/14 IN BMJ N307 PAG191.
AC RC DE 1985/06/21 IN CJ T3 ANOX PAG81.
Sumário: I - É de atribuir certa percentagem de culpa à vítima de acidente de viação que, tripulando, sem o uso de capacete, um velocípede, sofreu em sua consequência lesões crânio-encefálicas determinantes da sua morte;
II - Mostra-se adequado o montante de 750 contos para ressarcimento dos danos morais sofridos pela vítima entre o deflagrar do sinistro e a sua morte, sendo aquela pessoa robusta e saudável, de 25 anos de idade, que faleceu no dia imediato ao do acidente;
III - É incontestável que toda a lesão física causa dor e, por outro lado, não está cientificamente demonstrado que, mesmo nos casos de inconsciência, haja total desaparecimento de dor e ausência de percepção.
Reclamações: