Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015068 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS MOTOCICLO CAPACETE DE PROTECÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199506079510290 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3225 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/11/12 IN CJ T5 ANOXI PAG248. AC STJ DE 1981/05/14 IN BMJ N307 PAG191. AC RC DE 1985/06/21 IN CJ T3 ANOX PAG81. | ||
| Sumário: | I - É de atribuir certa percentagem de culpa à vítima de acidente de viação que, tripulando, sem o uso de capacete, um velocípede, sofreu em sua consequência lesões crânio-encefálicas determinantes da sua morte; II - Mostra-se adequado o montante de 750 contos para ressarcimento dos danos morais sofridos pela vítima entre o deflagrar do sinistro e a sua morte, sendo aquela pessoa robusta e saudável, de 25 anos de idade, que faleceu no dia imediato ao do acidente; III - É incontestável que toda a lesão física causa dor e, por outro lado, não está cientificamente demonstrado que, mesmo nos casos de inconsciência, haja total desaparecimento de dor e ausência de percepção. | ||
| Reclamações: | |||