Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005405 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203239130519 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/03/21 IN CJ ANOX T2 PAG233. AC RP DE 1973/06/22 IN BMJ N229 PAG236. | ||
| Sumário: | I - Em expropriação por utilidade pública, o momento relevante para a fixação da indemnização é o da avaliação pelos peritos, em particular quando entre ele e a decisão não decorra longo período de tempo. II - Deve dar-se preferência, para esse efeito, ao laudo dos peritos designados pelo tribunal. | ||
| Reclamações: | |||