Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130519
Nº Convencional: JTRP00005405
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199203239130519
Data do Acordão: 03/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 44/90
Data Dec. Recorrida: 04/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/03/21 IN CJ ANOX T2 PAG233.
AC RP DE 1973/06/22 IN BMJ N229 PAG236.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, o momento relevante para a fixação da indemnização é o da avaliação pelos peritos, em particular quando entre ele e a decisão não decorra longo período de tempo.
II - Deve dar-se preferência, para esse efeito, ao laudo dos peritos designados pelo tribunal.
Reclamações: