Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010645
Nº Convencional: JTRP00029607
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ROUBO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
APROPRIAÇÃO ILÍCITA
INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO
Nº do Documento: RP200009270010645
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 3/98
Data Dec. Recorrida: 11/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART210 N1.
Sumário: Ter-se dado como provado que os arguidos "desligaram a máquina, levaram-na consigo após terem vencido, pela força muscular, a oposição do dono, sabendo que tal máquina não lhes pertencia, fazendo-a sua, querendo agir como agiram e com conhecimento de que a sua conduta era proibida por lei", tudo traduz actos de índole objectiva de tal natureza e evidência que não podem deixar de traduzir a intencionalidade de apropriação, até porque não foram dados como provados os factos de sinal contrário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: