Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120331
Nº Convencional: JTRP00000862
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACçãO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
RESOLUçãO DO CONTRATO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199112179120331
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2115/88
Data Dec. Recorrida: 01/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 D.
DL 393/77 DE 1977/07/20 ART18 N2 ART20 N4.
Sumário: 1- Para que se opere a caducidade do direito a resolução por cessação da causa e, alem do mais, necessario que, no prazo fixado, o arrendatario conclua as obras "em termos de cabal reposição no estado anterior".
2- A lei exige uma cabal reposição, isto e, uma reposição completa, total, segundo o significado do termo cabal, constante dos dicionarios, e aquele que se entende corresponder ao sentido em que foi utilizado pelo legislador.
3- Se o inquilino demolir a construção ilegal que havia realizado no logradouro do locado mas deixou uma estrutura tubular de ferro, não procedeu a uma cabal reposição no estado anterior, porque a subsistencia dessa estrutura lhe permitiria uma facil e rapida reconstituição da dependencia demolida.
Reclamações: