Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410360
Nº Convencional: JTRP00012891
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RISCO GENÉRICO
RISCO ESPECÍFICO
Nº do Documento: RP199409269410360
Data do Acordão: 09/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J.
Processo no Tribunal Recorrido: 92/92-2.
Data Dec. Recorrida: 07/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127/65 DE 1965/08/03 BV AB.
Sumário: I - Não é acidente de trabalho indemnizável o sofrido por um trabalhador não sujeito a qualquer risco específico e muito menos a um risco específico relacionado com o trabalho, mas tão só a um risco comum a todas as pessoas que caminham pela berma de uma estrada, sejam ou não trabalhadores.
Reclamações: