Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550297
Nº Convencional: JTRP00015567
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199510169550297
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 376/94-2
Data Dec. Recorrida: 11/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART69 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1974/02/22 IN BMJ N235 PAG363.
AC RP DE 1979/01/09 IN BMJ N284 PAG282.
Sumário: I - A denúncia do contrato de arrendamento urbano por parte do senhorio tem de ter por base uma necessidade real e efectiva do prédio para a sua habitação e de sua família.
Reclamações: