Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010961 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199210199120774 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/88-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido decidido por Acórdão da Relação, transitado em julgado, que os fundamentos de procedência de uma acção de despejo só não conduziriam ao despejo imediato dos R.R. caso se provassem os factos integradores do abuso do direito, objecto do questionário mandado elaborar, com a consequente revogação do saneador-sentença, é de respeitar a autoridade do caso julgado desse Acórdão, na futura decisão, se os factos quesitados não vierem a ser considerados provados, sob pena de se criar o risco de coexistência anómala no mesmo processo, de duas decisões contraditórias. II - Isto porque os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso, nem pela anulação do processo. | ||
| Reclamações: | |||