Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017584 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO DESPEJO IMEDIATO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199601159551288 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 834-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. | ||
| Sumário: | I - A falta de pagamento de rendas, vencidas na pendência de acção de despejo, constitui fundamento de despejo imediato se o réu não provar, por qualquer forma, o pagamento ou o depósito dessas rendas. II - Não é impeditiva desse despejo imediato a invocação, pelo réu, do direito de retenção do local arrendado até ao pagamento de benfeitorias realizadas no prédio. | ||
| Reclamações: | |||