Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551288
Nº Convencional: JTRP00017584
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199601159551288
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 834-A/94
Data Dec. Recorrida: 10/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
Sumário: I - A falta de pagamento de rendas, vencidas na pendência de acção de despejo, constitui fundamento de despejo imediato se o réu não provar, por qualquer forma, o pagamento ou o depósito dessas rendas.
II - Não é impeditiva desse despejo imediato a invocação, pelo réu, do direito de retenção do local arrendado até ao pagamento de benfeitorias realizadas no prédio.
Reclamações: