Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231188
Nº Convencional: JTRP00034143
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: TRIBUNAL DE COMÉRCIO
COMPETÊNCIA MATERIAL
DIREITOS DOS SÓCIOS
Nº do Documento: RP200301230231188
Data do Acordão: 01/23/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Indicações Eventuais: LIVRO 540 - FLS. 61.
Área Temática: .
Legislação Nacional: LOTJ99 ART78 E ART89 N1.
CSC86 ART21 N1.
CPC95 ART1479.
Sumário: I - Configurando-se o objecto de uma acção como impugnação de deliberação aparente e estando também em causa o exercício do direito de participação e de voto de um sócio, a acção respeita ao exercício de direitos sociais.
II - É competente para preparação e julgamento de tal acção o Tribunal de Comércio.
III - Não existem razões para circunscrever a competência do Tribunal de Comércio às acções relativas ao exercício de direitos sociais previstas no Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: