Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034143 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE COMÉRCIO COMPETÊNCIA MATERIAL DIREITOS DOS SÓCIOS | ||
| Nº do Documento: | RP200301230231188 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 540 - FLS. 61. | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART78 E ART89 N1. CSC86 ART21 N1. CPC95 ART1479. | ||
| Sumário: | I - Configurando-se o objecto de uma acção como impugnação de deliberação aparente e estando também em causa o exercício do direito de participação e de voto de um sócio, a acção respeita ao exercício de direitos sociais. II - É competente para preparação e julgamento de tal acção o Tribunal de Comércio. III - Não existem razões para circunscrever a competência do Tribunal de Comércio às acções relativas ao exercício de direitos sociais previstas no Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |