Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032891 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP2002020732891 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 356/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART483 N1 ART487 N1 N2 ART563. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/11 IN BMJ N307 PAG191. AC RL DE 1987/01/16 IN CJ T1 ANOXII PAG91. AC RL DE 1992/03/26 IN CJ T2 ANOXVII PAG152. | ||
| Sumário: | I - Na prova de culpa em acidente de viação deve ter-se em conta a prova da primeira aparência, pela demonstração de certos factos através de presunções naturais ou judiciais alicerçadas na experiência comum. II - Sempre que se verifique uma colisão de veículos no âmbito da previsão de uma norma (estradal) que foi efectivamente violada, não pode deixar de haver causalidade entre a infracção e as consequências do embate. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |