Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132033
Nº Convencional: JTRP00032891
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP2002020732891
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 356/97
Data Dec. Recorrida: 07/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 N1 ART487 N1 N2 ART563.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/11 IN BMJ N307 PAG191.
AC RL DE 1987/01/16 IN CJ T1 ANOXII PAG91.
AC RL DE 1992/03/26 IN CJ T2 ANOXVII PAG152.
Sumário: I - Na prova de culpa em acidente de viação deve ter-se em conta a prova da primeira aparência, pela demonstração de certos factos através de presunções naturais ou judiciais alicerçadas na experiência comum.
II - Sempre que se verifique uma colisão de veículos no âmbito da previsão de uma norma (estradal) que foi efectivamente violada, não pode deixar de haver causalidade entre a infracção e as consequências do embate.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: