Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029485 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DOCUMENTO ESCRITO FALTA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200006130020625 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ART2 ART17 ART35 ART36 N1 N3. CPC95 ART287 ART660 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG327. | ||
| Sumário: | I - Não é por o arrendamento abranger a habitação do arrendatário que deixa de se poder classificar como rural. II - A partir de 1 de Julho de 1989 todos os contratos de arrendamento rural, mesmo os já existentes, têm de estar reduzidos a escrito. III - Deve ser extinta a instância de uma acção relativa a tal tipo de arrendamento que foi recebida sem que fosse junto um exemplar do contrato ou sido invocado que a sua falta era imputável à parte contrária. IV - A extinção da instância preclude qualquer decisão no sentido da entrega do prédio ao senhorio ou do pagamento a este de quaisquer prestações. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |