Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020625
Nº Convencional: JTRP00029485
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DOCUMENTO ESCRITO
FALTA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200006130020625
Data do Acordão: 06/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LAR88 ART2 ART17 ART35 ART36 N1 N3.
CPC95 ART287 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG327.
Sumário: I - Não é por o arrendamento abranger a habitação do arrendatário que deixa de se poder classificar como rural.
II - A partir de 1 de Julho de 1989 todos os contratos de arrendamento rural, mesmo os já existentes, têm de estar reduzidos a escrito.
III - Deve ser extinta a instância de uma acção relativa a tal tipo de arrendamento que foi recebida sem que fosse junto um exemplar do contrato ou sido invocado que a sua falta era imputável à parte contrária.
IV - A extinção da instância preclude qualquer decisão no sentido da entrega do prédio ao senhorio ou do pagamento a este de quaisquer prestações.

Reclamações:
Decisão Texto Integral: