Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006999 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199301289050904 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 213/89-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 N1 ART498 N1. CP886 ART125 PAR3 ART369 PAR1 ART482 PAR1. DL 35007 DE 1945/10/13 ART9. CPP29 ART29 ART30 PAR1. CPC67 ART691 N1 N2 ART715 ART753. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG514. AC RC DE 1978/07/12 IN CJ ANOIII T4 PAG102. AC RC DE 1988/09/27 IN CJ ANOXIII T4 PAG58. AC RP DE 1991/03/21 IN CJ ANOXVI T2 PAG246. | ||
| Sumário: | I - O prazo de prescrição do direito à indemnização cível começa a contar-se desde a notificação do despacho a mandar arquivar o processo-crime. II - Uma vez que o recurso de apelação é o meio de realizar o duplo grau de jurisdição, o prescrito nos artigos 715 e 735 do Código de Processo Civil não se aplica à hipótese de a decisão recorrida ter conhecido do mérito da causa. | ||
| Reclamações: | |||