Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140199
Nº Convencional: JTRP00001586
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RESOLUçãO DO CONTRATO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199106139140199
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART21 B D.
Sumário: I- Em acção de resolução de contrato de arrendamento rural, incumbe ao senhorio o onus da prova dos factos integradores da causa resolutiva, como constitutivos do direito ( art. 342, n. 1, C. C. );
II- Não constitui causa de resolução prevista nas als. b) ou d) do art. 21 do D. L. 385/88, de 25/10, a circunstancia de o arrendatario ter queimado no predio alguns tocos de arvores ali cortadas pelos senhorios e ter procedido a respectiva limpeza do terreno, para melhor aproveitamento do solo.
Reclamações: