Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012922 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PRAZOS DILAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401129350349 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22-B/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Em processo penal é de fixar dilação quando a notificação dos respectivos sujeitos processuais deva ocorrer em comarca diferente daquela onde pende o processo. II - Porém, se tais sujeitos praticaram o acto a que tinham direito dentro do prazo que lhes foi fixado, a repetição da notificação constituiria acto inútil. | ||
| Reclamações: | |||