Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350349
Nº Convencional: JTRP00012922
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PROCESSO PENAL
PRAZOS
DILAÇÃO
Nº do Documento: RP199401129350349
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 22-B/93
Data Dec. Recorrida: 01/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1 A.
Sumário: I - Em processo penal é de fixar dilação quando a notificação dos respectivos sujeitos processuais deva ocorrer em comarca diferente daquela onde pende o processo.
II - Porém, se tais sujeitos praticaram o acto a que tinham direito dentro do prazo que lhes foi fixado, a repetição da notificação constituiria acto inútil.
Reclamações: