Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450202
Nº Convencional: JTRP00009806
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: CULPA EXCLUSIVA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
NEXO DE CAUSALIDADE
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
ÂMBITO DO RECURSO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199410179450202
Data do Acordão: 10/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 12/93
Data Dec. Recorrida: 12/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2.
CPC67 ART489 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/05/16 IN BMJ N247 PAG101.
Sumário: I - Tendo merecido resposta negativa o quesito em que se perguntava se determinado establecimento esteve fechado em certo período de tempo, não pode atribuir-se, por via disso, qualquer indemnização ao acidentado seu proprietário, pois não se considera provado o contrário, isto é, que o mesmo esteve aberto.
II - Não basta a prova de que a 45 metros do local onde o peão foi colhido pelo veículo motorizado quando atravessava a estrada havia uma passadeira para peões, é necessário demonstrar que tal facto foi causal ou, pelo menos, que concorreu para a verificação do acidente.
III - Tal causalidade é logo de excluir se o condutor da motorizada vinha já a acelerar e circulava pela hemi-faixa esquerda da estrada, esta com a largura de 11,8 metros, e onde apanhou o peão.
IV - Não tendo a R. alegado, nos seus articulados, que sendo noite e a motorizada circulava com as luzes acesas e, por isso, devendo o peão coibir-se de atravessar a estrada, não o pode fazer agora em sede de recurso pois trata-se de matéria nova.
Reclamações: