Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220016
Nº Convencional: JTRP00034804
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
EMPREITADA
Nº do Documento: RP200206040220016
Data do Acordão: 06/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 242/01
Data Dec. Recorrida: 01/08/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART66.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART220.
CPA91 ART178 N2 A.
Sumário: Apesar de a construção da obra ter sido contratada com a autora (empreiteiro) através de concurso público e de o contrato celebrado estar subordinado ao Decreto-Lei n.235/86, de 18 de Agosto, que regula o contrato de empreitadas de obras públicas, se desse contrato não é parte qualquer pessoa colectiva de direito público não se está perante um contrato administrativo, sendo competente para conhecer da acção o tribunal comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: