Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011236
Nº Convencional: JTRP00031678
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP200104040011236
Data do Acordão: 04/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST CRIMINAL PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 73/00-3S
Data Dec. Recorrida: 04/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART109 N1 ART110 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1987/07/10 IN BMJ N369 PAG272.
Sumário: Não é suficiente para se poder concluir que há sério risco de ser novamente utilizado na prática de novo crime o automóvel, pertencente a terceiro, que o arguido conduz pela segunda vez sem estar habilitado com a respectiva carta de condução, não se justificando a perda do mesmo a favor do Estado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: