Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550970
Nº Convencional: JTRP00016630
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: CONTA BANCÁRIA
PENHORA
SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP199511209550970
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART837 N5 ART856.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/09/25 IN CJ T4 ANOXIX PAG92.
Sumário: I - O requerimento a pedir a penhora dos saldos das contas bancárias que o executado tem em certos Bancos deve ser deferido, a isso não obstando o disposto no artigo
837 n.5, do Código de Processo Civil, não obstando a isso o segredo bancário.
Reclamações: