Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521262
Nº Convencional: JTRP00017885
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
LEI APLICÁVEL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199602069521262
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 163/92-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
Sumário: I - Pedida, em acção de simples apreciação a declaração pelo tribunal da existência de certo direito, a instância extingue-se por inutilidade da lide se entretanto for alterada a legislação em que se fundava esse direito, extinguindo-o.
Reclamações: