Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017885 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE LEI APLICÁVEL ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199602069521262 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/92-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | I - Pedida, em acção de simples apreciação a declaração pelo tribunal da existência de certo direito, a instância extingue-se por inutilidade da lide se entretanto for alterada a legislação em que se fundava esse direito, extinguindo-o. | ||
| Reclamações: | |||