Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003509 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101299150539 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 420/87-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART447. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART77. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A. DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART38. | ||
| Sumário: | Não constando da acusação nem da propria sentença factos donde se possa inferir que o arguido violou o dever de cooperação que constitui a contra-ordenação prevista no artigo 38 do Decreto-Lei numero 376-A/89, de 25 de Outubro, ou que praticou inexactidões, erros ou omissões nos documentos que esse dever postula, não ha lugar a convolação do crime de contrabando de circulação previsto e punido pelo artigo 9 numeros 1 e 2 alinea a) do Decreto-Lei numero 424/86, de 27 de Dezembro, para essa contra-ordenação. | ||
| Reclamações: | |||