Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150539
Nº Convencional: JTRP00003509
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199101299150539
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 420/87-2
Data Dec. Recorrida: 04/26/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP29 ART447.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART77.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A.
DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART38.
Sumário: Não constando da acusação nem da propria sentença factos donde se possa inferir que o arguido violou o dever de cooperação que constitui a contra-ordenação prevista no artigo 38 do Decreto-Lei numero 376-A/89, de 25 de Outubro, ou que praticou inexactidões, erros ou omissões nos documentos que esse dever postula, não ha lugar a convolação do crime de contrabando de circulação previsto e punido pelo artigo 9 numeros
1 e 2 alinea a) do Decreto-Lei numero 424/86, de 27 de Dezembro, para essa contra-ordenação.
Reclamações: