Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130560
Nº Convencional: JTRP00031251
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ACÇÃO
RÉU
MORTE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200105030130560
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 153/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1819 ART1873.
CPC95 ART371 ART276 N1 A ART277 ART264 ART265.
Sumário: O falecimento de um Réu numa acção de investigação de paternidade não determina a suspensão da instância, mas antes a realização de diligências para se determinar a identificação das pessoas referidas no artigo 1819 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: