Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031251 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ACÇÃO RÉU MORTE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200105030130560 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1819 ART1873. CPC95 ART371 ART276 N1 A ART277 ART264 ART265. | ||
| Sumário: | O falecimento de um Réu numa acção de investigação de paternidade não determina a suspensão da instância, mas antes a realização de diligências para se determinar a identificação das pessoas referidas no artigo 1819 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |