Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920405
Nº Convencional: JTRP00025647
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
AGRAVO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199904209920405
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART388.
Sumário: I - Quando a providência cautelar tiver sido decretada sem audiência do requerido, este goza de dois meios de oposição, em alternativa, o que significa não poderem ser usados simultaneamente; o agravo deve ser usado quando se suscitem questões de direito e a oposição propriamente dita deve ter lugar quando respeite a questões de facto.
Reclamações: