Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025647 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES AGRAVO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904209920405 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART388. | ||
| Sumário: | I - Quando a providência cautelar tiver sido decretada sem audiência do requerido, este goza de dois meios de oposição, em alternativa, o que significa não poderem ser usados simultaneamente; o agravo deve ser usado quando se suscitem questões de direito e a oposição propriamente dita deve ter lugar quando respeite a questões de facto. | ||
| Reclamações: | |||