Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012700 | ||
| Relator: | PEREIRA GUEDES | ||
| Descritores: | PENHORA EXECUTADO POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199004030224418 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5678-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1252 ART1287. CPC67 ART490 N1 N2 ART511 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/11/25 IN BMJ N251 PAG163. | ||
| Sumário: | I - Não pode dizer-se que a penhora elimina por completo o direito de posse do executado sobre os bens penhorados, quer quando ele fica depositário dos bens quer quando é nomeado um terceiro para tal função. II - Sendo os bens entregues a um terceiro depositário, este é um mero detentor desses bens, possuindo-os em nome do proprietário que, assim, mantém a sua posse através dele como o permite o artigo 1252 do Codigo Cívil. III - O exequente e os credores concorrentes não exercem posse sobre os bens penhorados, pois, a penhora apenas estabelece em seu favor um direito real de garantia. IV - Mantendo embora o executado a posse dos bens penhorados, com a penhora fica a sua actividade de possuidor comprimida, parcialmente prejudicada pela afectação dos bens a determinado fim; nada impedindo que ele continue a exercer sobre os bens actos de posse, sempre com a ressalva da ineficácia daqueles actos que prejudiquem o fim a que os bens estão afectados. | ||
| Reclamações: | |||