Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051452
Nº Convencional: JTRP00030937
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: RP200101080051452
Data do Acordão: 01/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1304/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236.
Sumário: Na interpretação de qualquer documento é lícito o recurso a meios complementares de prova para se poder apurar a vontade real do declarante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: