Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034851 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM CARTA PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200209250240464 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART121 N1. DL 2/98 DE 1998/01/03 ART3 N1 N2. CP95 ART44 N1 ART47 N2 ART50 N1 ART51 N2 ART52 N1 ART70 ART71. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN PROC0150683 DE 2001/05/17. | ||
| Sumário: | Justifica-se a condenação do arguido, pela prática do crime de condução ilegal previsto e punido pelo artigo 121 n.1 do Código da Estrada e artigo 3 ns.1 e 2 do Decreto-Lei n.2/98, de 3 de Janeiro, na pena de 5 meses de prisão efectiva, por já haver sido condenado, pela prática do mesmo crime, 4 vezes, num curto espaço de tempo, duas delas em pena de prisão suspensa na sua execução e outras duas em penas de multa. São ilegais as condições impostas na sentença para a suspensão da execução da pena (obrigação de durante o período da suspensão tirar a carta de condução e entregar o veículo automóvel no prazo de 10 dias no posto da Guarda Nacional Republicana) por não obedecerem aos princípios da proporcionalidade e da exigibilidade a que alude o n.2 do artigo 51 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |