Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421132
Nº Convencional: JTRP00013781
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
REGISTO AUTOMÓVEL
DIREITO DE PROPRIEDADE
COMPRA E VENDA
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199505099421132
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 104/94
Data Dec. Recorrida: 08/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART874 ART875.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/12/17 IN BMJ N412 PAG422.
AC STJ DE 1993/12/07 IN CJSTJ T3 PAG16.
AC STJ DE 1994/06/15 IN CJSTJ T2 PAG148.
AC RL DE 1994/11/20 IN CJ T5 PAG73.
AC RP DE 1981/06/09 IN BMJ N309 PAG406.
Sumário: I - Articulando o Autor em acção relativa a acidente de viação ser o proprietário do veículo automóvel que conduzia, por o ter adquirido a seu pai, em cujo nome ainda se encontra registado, e por o ter possuido em nome próprio como coisa sua, sem oposição de quem quer que fosse, pública e continuadamente, durante mais de seis anos, por si e antecessores, e sabido, como é, que a compra e venda de veículo automóvel não depende de formalidade especial, deve entender-se que não carece de legitimidade para a acção em que pede a condenação do causador dos danos sofridos no aludido automóvel e pela privação que suportou do mesmo durante o período em que ele esteve imobilizado.
Reclamações: