Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013781 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA VEÍCULO AUTOMÓVEL REGISTO AUTOMÓVEL DIREITO DE PROPRIEDADE COMPRA E VENDA FORMA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199505099421132 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 104/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART874 ART875. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/12/17 IN BMJ N412 PAG422. AC STJ DE 1993/12/07 IN CJSTJ T3 PAG16. AC STJ DE 1994/06/15 IN CJSTJ T2 PAG148. AC RL DE 1994/11/20 IN CJ T5 PAG73. AC RP DE 1981/06/09 IN BMJ N309 PAG406. | ||
| Sumário: | I - Articulando o Autor em acção relativa a acidente de viação ser o proprietário do veículo automóvel que conduzia, por o ter adquirido a seu pai, em cujo nome ainda se encontra registado, e por o ter possuido em nome próprio como coisa sua, sem oposição de quem quer que fosse, pública e continuadamente, durante mais de seis anos, por si e antecessores, e sabido, como é, que a compra e venda de veículo automóvel não depende de formalidade especial, deve entender-se que não carece de legitimidade para a acção em que pede a condenação do causador dos danos sofridos no aludido automóvel e pela privação que suportou do mesmo durante o período em que ele esteve imobilizado. | ||
| Reclamações: | |||