Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022239 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO ACIDENTE DE VIAÇÃO DÍVIDA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR CAUSA DE PEDIR RESPONSABILIDADE SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199802029750727 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 361 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART505. DL 147/83 DE 1983/05/05. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2 ART4 N2. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir, nas acções destinadas à cobrança de dívidas por prestação de serviços de saúde, é a assistência prestada, funcionando o acidente como facto legitimante da parte passiva na acção, seja o assistido, o terceiro responsável pelo acidente ou a seguradora deste. II - A seguradora do veículo interveniente no acidente só não será responsável se ocorrer qualquer das causas de exclusão de responsabilidade referidas no artigo 505 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||