Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750727
Nº Convencional: JTRP00022239
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DÍVIDA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
CAUSA DE PEDIR
RESPONSABILIDADE
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199802029750727
Data do Acordão: 02/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 361
Data Dec. Recorrida: 02/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART505.
DL 147/83 DE 1983/05/05.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2 ART4 N2.
Sumário: I - A causa de pedir, nas acções destinadas à cobrança de dívidas por prestação de serviços de saúde, é a assistência prestada, funcionando o acidente como facto legitimante da parte passiva na acção, seja o assistido, o terceiro responsável pelo acidente ou a seguradora deste.
II - A seguradora do veículo interveniente no acidente só não será responsável se ocorrer qualquer das causas de exclusão de responsabilidade referidas no artigo
505 do Código Civil.
Reclamações: