Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030894
Nº Convencional: JTRP00029801
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
ALIMENTOS
APOIO JUDICIÁRIO
ADMISSÃO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200006290030894
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 121/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 E ART1 N1 ART7 N1 ART6 ART23 N1 N2 ART31 N3 ART26 ART29.
CONST97 ART20 N1 N2.
OTM78 ART182 ART186.
Sumário: I - A mãe de menor que solicita nova regulação do poder paternal, ao abrigo do disposto no artigo 182 n.1 da Organização Tutelar de Menores, embora restrinja o pedido aos alimentos, não goza da presunção de insuficiência económica prevista na alínea e) do artigo 20 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro.
II - Resultando do alegado na petição que a requerente está em má situação económica, o que lhe permitirá beneficiar do pedido apoio judiciário, há que admitir liminarmente esse pedido e seguir a ulterior tramitação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: