Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029801 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO ALIMENTOS APOIO JUDICIÁRIO ADMISSÃO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200006290030894 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 E ART1 N1 ART7 N1 ART6 ART23 N1 N2 ART31 N3 ART26 ART29. CONST97 ART20 N1 N2. OTM78 ART182 ART186. | ||
| Sumário: | I - A mãe de menor que solicita nova regulação do poder paternal, ao abrigo do disposto no artigo 182 n.1 da Organização Tutelar de Menores, embora restrinja o pedido aos alimentos, não goza da presunção de insuficiência económica prevista na alínea e) do artigo 20 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro. II - Resultando do alegado na petição que a requerente está em má situação económica, o que lhe permitirá beneficiar do pedido apoio judiciário, há que admitir liminarmente esse pedido e seguir a ulterior tramitação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |