Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750761
Nº Convencional: JTRP00022226
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
CUSTAS
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RP199710279750761
Data do Acordão: 10/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 889-C/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART145 ART159 ART168.
Sumário: I - Decorrido o prazo para o pagamento voluntário das custas, sobre o seu montante recaiem juros moratórios.
II - Assim, proposta a acção de execução para cobrança de custas e tendo o executado requerido o pagamento em prestações mensais, terão de ser considerados os juros moratórios mesmo que o despacho do juiz a autorizar aquela modalidade de pagamento aos mesmos não se refira porque isso resulta directamente da lei.
Reclamações: