Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022226 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CUSTAS PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199710279750761 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 889-C/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART145 ART159 ART168. | ||
| Sumário: | I - Decorrido o prazo para o pagamento voluntário das custas, sobre o seu montante recaiem juros moratórios. II - Assim, proposta a acção de execução para cobrança de custas e tendo o executado requerido o pagamento em prestações mensais, terão de ser considerados os juros moratórios mesmo que o despacho do juiz a autorizar aquela modalidade de pagamento aos mesmos não se refira porque isso resulta directamente da lei. | ||
| Reclamações: | |||