Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005758 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA CORRECÇÃO OFICIOSA IRREGULARIDADE INDÍCIOS SUFICIENTES DESPACHO DE PRONÚNCIA RENOVAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199212169220863 | ||
| Apenso: | 3 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 65/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. CPP87 ART123 N2 ART380 N1 B N2 ART410 N2 ART430 N1. | ||
| Sumário: | I - No caso em apreço, a omissão no despacho de não pronúncia dum dos arguidos após se referir que "não foram recolhidos indícios suficientes" não constitui nulidade, mas apenas um "lapsus calami" a permitir a sua correcção, se necessário até pelo tribunal que aprecia o recurso. II - Só deve ser deduzida acusação ou proferido despacho de pronúncia se da apreciação crítica da prova resultar a convicção de probabilidade forte ou possibilidade razoável de o arguido vir a ser condenado. III - Sendo o objecto do recurso o despacho de não pronúncia não faz sentido falar-se em erro notório na apreciação da prova, não tendo qualquer cabimento processual o pedido de renovação da prova nesta fase uma vez que tal só pode suceder relativamente à sentença final. | ||
| Reclamações: | |||