Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210163
Nº Convencional: JTRP00005086
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP199207019210163
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 229/91-1
Data Dec. Recorrida: 12/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART676 N1 ART680 N1 ART690.
CPT81 ART29 ART32.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 P.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 P.
Sumário: I - Pretendendo os Autores, na causa principal, o pagamento da quantia de - 820833$00 - atinente a férias, subsídios de férias e de Natal, com base na existência de contratos de trabalho celebrados com a entidade patronal e exigindo esta, por via reconvencional, o pagamento da quantia de - 3255000$00 - proveniente de ofertas dos clientes e guardada indevidamente pelos Autores e o pagamento da quantia de - 500000$00 - correspondente a valores indevidamente levados pelos mesmos Autores das instalações da entidade patronal, o pedido reconvencional não pode admitir-se por força do artigo 33 do Código de Processo do Trabalho, por ele não emergir de facto jurídico que sirva de fundamento à acção;
II - Inadmissível será também o mesmo pedido reconvencional com base na alínea p) do artigo 66 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro, vertida na alínea p) do artigo
64 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, por subjacente a ele não citarem questões que com a acção principal tenham quaisquer relações de conexão por acessoriedade, complementaridade ou dependência.
Reclamações: