Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005086 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207019210163 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 229/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART676 N1 ART680 N1 ART690. CPT81 ART29 ART32. L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 P. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 P. | ||
| Sumário: | I - Pretendendo os Autores, na causa principal, o pagamento da quantia de - 820833$00 - atinente a férias, subsídios de férias e de Natal, com base na existência de contratos de trabalho celebrados com a entidade patronal e exigindo esta, por via reconvencional, o pagamento da quantia de - 3255000$00 - proveniente de ofertas dos clientes e guardada indevidamente pelos Autores e o pagamento da quantia de - 500000$00 - correspondente a valores indevidamente levados pelos mesmos Autores das instalações da entidade patronal, o pedido reconvencional não pode admitir-se por força do artigo 33 do Código de Processo do Trabalho, por ele não emergir de facto jurídico que sirva de fundamento à acção; II - Inadmissível será também o mesmo pedido reconvencional com base na alínea p) do artigo 66 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro, vertida na alínea p) do artigo 64 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, por subjacente a ele não citarem questões que com a acção principal tenham quaisquer relações de conexão por acessoriedade, complementaridade ou dependência. | ||
| Reclamações: | |||