Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004601 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO IDENTIDADE DE ACÇÃO CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RP199210209240471 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N1. | ||
| Sumário: | Se numa acção se pede que o réu seja condenado a cumprir um contrato-promessa, outorgando a competente escritura, e, em outra, que o tribunal profira decisão a declarar celebrada a compra e venda, em substituição da declaração de vontade negocial do promitente, configura-se a excepção de caso julgado, por identidade de pedidos. | ||
| Reclamações: | |||