Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240471
Nº Convencional: JTRP00004601
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: CASO JULGADO
IDENTIDADE DE ACÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RP199210209240471
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 31/91-1
Data Dec. Recorrida: 01/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N1.
Sumário: Se numa acção se pede que o réu seja condenado a cumprir um contrato-promessa, outorgando a competente escritura, e, em outra, que o tribunal profira decisão a declarar celebrada a compra e venda, em substituição da declaração de vontade negocial do promitente, configura-se a excepção de caso julgado, por identidade de pedidos.
Reclamações: